Subcontratação Compulsória: A Oportunidade que Muitas ME Não Conhecem

O Que é a Subcontratação Compulsória?
A Lei 14.133/2021 manteve e aprimorou o instituto da subcontratação compulsória: a administração pode exigir no edital que a empresa contratada subcontrate ME ou EPP para executar parte do objeto. Essa subcontratação pode ser de até 30% do valor do contrato, criando oportunidades para empresas menores participarem de contratos de grande porte.
Como Ser Escolhida para Subcontratação
Para ser subcontratada, a ME ou EPP deve atender às qualificações técnicas exigidas no edital para a parte a ser subcontratada. A empresa contratante responde solidariamente pelas obrigações previdenciárias e trabalhistas das subcontratadas, o que reforça a necessidade de manter regularidade fiscal.
Estratégia: Parceria com Grandes Empresas
Mesmo sem vencer diretamente uma licitação, a ME/EPP pode participar como subcontratada de grandes contratos. Estabeleça parcerias com empresas de médio e grande porte que habitualmente vencem licitações na sua área de atuação. Essa estratégia permite acumular experiência e referências para licitações futuras.




Comentários