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Subcontratação Compulsória: A Oportunidade que Muitas ME Não Conhecem

Foto do escritor: Gustavo Tureta
Gustavo Tureta
há 1 hora
1 min de leitura

O Que é a Subcontratação Compulsória?

A Lei 14.133/2021 manteve e aprimorou o instituto da subcontratação compulsória: a administração pode exigir no edital que a empresa contratada subcontrate ME ou EPP para executar parte do objeto. Essa subcontratação pode ser de até 30% do valor do contrato, criando oportunidades para empresas menores participarem de contratos de grande porte.

Como Ser Escolhida para Subcontratação

Para ser subcontratada, a ME ou EPP deve atender às qualificações técnicas exigidas no edital para a parte a ser subcontratada. A empresa contratante responde solidariamente pelas obrigações previdenciárias e trabalhistas das subcontratadas, o que reforça a necessidade de manter regularidade fiscal.

Estratégia: Parceria com Grandes Empresas

Mesmo sem vencer diretamente uma licitação, a ME/EPP pode participar como subcontratada de grandes contratos. Estabeleça parcerias com empresas de médio e grande porte que habitualmente vencem licitações na sua área de atuação. Essa estratégia permite acumular experiência e referências para licitações futuras.

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