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Empate Ficto e Regularização Diferida: Os Maiores Benefícios de ME e EPP em Licitações

Foto do escritor: Gustavo Tureta
Gustavo Tureta
há 1 hora
2 min de leitura

O que é o empate ficto e como ele funciona na prática

O empate ficto é um dos benefícios mais poderosos da Lei Complementar 123/2006 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele ocorre quando a proposta de uma ME ou EPP fica até 5% acima (em licitações de bens e serviços) ou 10% acima (em licitações de serviços e obras) da proposta vencedora apresentada por uma empresa de grande porte. Nessa situação, considera-se que houve empate ficto e a ME ou EPP tem o direito de apresentar nova proposta inferior à melhor proposta classificada — ganhando assim a licitação. Esse benefício se aplica em todas as modalidades previstas na Lei 14.133/2021 e visa equilibrar a competição entre empresas de diferentes portes.

Regularização diferida: como usar mesmo com pendências fiscais

A regularização diferida é outro benefício essencial para ME e EPP. Enquanto empresas de grande porte são inabilitadas imediatamente quando apresentam certidões negativas com irregularidade, as ME e EPP têm o direito de participar do processo licitatório mesmo com restrições fiscais e trabalhistas, devendo regularizar a situação no prazo de 5 dias úteis após a notificação de que venceram a licitação (prazo prorrogável por igual período, a critério da Administração). Isso significa que uma ME ou EPP com uma certidão vencida ou uma dívida pequena não está automaticamente excluída das licitações — ela pode participar, vencer e depois regularizar sua situação antes de assinar o contrato.

Como declarar corretamente o enquadramento como ME ou EPP nas licitações

Para usufruir dos benefícios da LC 123/2006, a ME ou EPP deve declarar expressamente sua condição no momento do credenciamento ou da entrega dos documentos. A declaração falsa de enquadramento como ME ou EPP configura crime e implica a desclassificação da empresa e possível sanção administrativa. O enquadramento é determinado pela receita bruta anual: microempresa tem receita de até R$ 360 mil por ano, e empresa de pequeno porte tem receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. Atenção: MEIs, MEs e EPPs controladas por grandes empresas ou que fazem parte de grupo econômico de grande porte podem não ter direito aos benefícios mesmo que individualmente atendam aos critérios de receita.

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