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CND e Documentos de Regularidade: Como Atender as Exigências nas Licitações

Foto do escritor: Gustavo Tureta
Gustavo Tureta
há 1 hora
2 min de leitura

Quais são as certidões exigidas e onde obtê-las

A regularidade fiscal e trabalhista é comprovada por um conjunto específico de certidões. A Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União é emitida gratuitamente pelo site da Receita Federal e abrange tanto os tributos federais quanto a dívida ativa da União, incluindo a prova de regularidade com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é obtido no portal do FGTS Conectividade Social. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é obtida no portal do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, muitos editais exigem certidões estaduais e municipais específicas da sede da empresa.

Certidão positiva com efeito de negativa: o que significa e como usar

Um ponto que gera muita dúvida é a chamada 'certidão positiva com efeito de negativa'. Ela é emitida quando a empresa possui débitos, mas eles estão com exigibilidade suspensa — seja por parcelamento (REFIS, transação tributária), por recurso administrativo com efeito suspensivo ou por decisão judicial. Essa certidão tem o mesmo valor legal que uma certidão negativa para fins de habilitação em licitações. Portanto, empresas que tenham débitos parcelados não estão automaticamente impedidas de participar de licitações, desde que o parcelamento esteja regular e a certidão positiva com efeito de negativa seja emitida com validade vigente no momento da habilitação.

Balanço patrimonial: exigências e índices financeiros nas licitações

O balanço patrimonial é um dos documentos mais críticos na habilitação econômico-financeira. A Lei 14.133/2021 permite que editais exijam índices contábeis como Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), com valores mínimos definidos pelo órgão contratante. Um ponto importante: o balanço utilizado deve ser o do último exercício social encerrado (ano anterior ao da licitação), devidamente registrado na Junta Comercial ou publicado no Diário Oficial. Para empresas optantes pelo Simples Nacional ou MEI que são dispensadas de escrituração contábil complexa, a lei prevê formas alternativas de comprovação de qualificação econômica, como declaração de faturamento.

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